O representante comercial exerce uma atividade autônoma que pode ser pessoa física ou jurídica. Entre suas principais funções estão a mediação entre empresas e agenciamento de propostas comerciais. Saiba Como abrir uma empresa de representação comercial.
Como pessoa física, a representação comercial não é muito vantajosa, pois os tributos podem ser altos, entre eles: 2 a 5 % de ISS dependendo do município, 11% de INSS e 7,5 a 27% de IRRF.
Por isso, a abertura de uma empresa pode ser a melhor maneira de enquadrar o negócio em um planejamento tributário que permite o pagamento de menos impostos de uma forma completamente legal.
O que necessário para abrir uma empresa de representação comercial?
Primeiramente, o representante comercial deve procurar um uma contabilidade para representante comercial , pois eles são especialistas em sistema de tributação. Desse modo, poderão ser viabilizados enquadramentos que ajudem a economizar na hora de pagar impostos.
Isso é perfeitamente possível e legal, pois a legislação permite que o planejamento tributário seja feito nas empresas.
Um enquadramento errado pode gerar custos exagerados e desnecessários de tributos.
Portanto, entenda o que deve ser feito!
Abertura de empresa para representante comercial
O representante comercial precisa ter um registro no Conselho Regional de Representantes Comerciais (CORE)do estado em que pretende atuar. Nesse caso, é fundamental abrir empresa para obter o CNPJ.
Para isso, é importante procurar uma contabilidade, pois os profissionais vão orientar cada procedimento que precisa ser feito, entre eles:
• Dar entrada na Junta Comercial
• Obter o CNPJ
• Solicitar o CCM na Prefeitura
• Fazer o cadastro da empresa no INSS
• Obtenção de alvará de funcionamento
• Regularização do estabelecimento junto ao Corpo de Bombeiros
Com todos os documentos em mãos, a empresa de representação poderá atuar. Esse procedimento burocrático pode leva em média 20 dias úteis à partir do cadastro na Junta Comercial.
Abrir uma empresa de representação comercial – Escolha da estrutura jurídica
No momento da abertura da empresa de representação comercial, o contador vai analisar a escolha da estrutura jurídica da sua empresa.
Isso quer dizer que o seu negócio pode ser: IE- Empresário Individual ou EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que também é um formato de negócio que não precisa de sócios.
Porém, no caso da EIRELI, é necessário comprovar o capital inicial que deve ser de 100 vezes o salário mínimo vigente.
O representante comercial também tem a opção de abrir uma Sociedade Limitada, caso ele possua sócios no negócio. Não é preciso mínimo de capital para essa modalidade.
Vale lembrar que o representante comercial não pode se registrar como MEI (Micro Empreendedor Individual). Esse formato empresarial não aceita profissionais que precisam registro de classe.
Abrir uma empresa de representação comercial-Adesão de um regime de tributação
Todo novo negócio precisa de um enquadramento tributário, pois essa é a forma como a empresa vai cumprir todas as obrigações impostas pela legislação.
Os regimes de tributação mais indicados para uma empresa de representação comercial é o Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Dependendo do faturamento, se for maior do que 78 milhões por ano, o representante comercial também pode optar pelo Lucro Real.
Cada um desses regimes possuem critérios de adesão, bem como, cobram alíquotas diferentes de impostos.
O Empresário não tem o poder de decisão, quem vai analisar as características da empresa para melhor escolha é o contador.
No Simples Nacional, todos os impostos são cobrados em única guia, isso é um agente facilitador. Podem ser enquadradas nesse regime micro ( 360 mil ano) e pequenas empresas ( 4,8 milhões de faturamento por ano).
As alíquotas de impostos são de 16,93% a 22,45% sobre o faturamento.
Enquanto que no Lucro Presumido, os impostos são aplicados à partir de uma receita definida pela empresa. Entre os requisitos estão o faturamento que pode ser até 78 milhões por ano.
Nesse caso, os tributos são: IRPJ 15% sobre a base de presunção de 32%, CSLL 9% sobre os 32%. O representante comercial optante por esse regime de tributação ainda deve pagar 3% de COFINS, 0,65% de PIS, ISS que pode variar de 2 a 5% dependendo do município.
Conte com a Facilitta Contabilidade para abrir uma empresa de representação comercial
Todas as etapas de abertura e legalização de empresas em Cachoeiro do Itapemirim ficam muito mais simples quando se tem a elaboração de um planejamento tributário. Escritorio de contabilidade especializado em Contabilidade para representante comercial.
Esse mecanismo te ajudará a escolher o melhor regime de tributação, a natureza jurídica do seu negócio e você ainda conseguirá sentir benefícios ao pagar legalmente menos impostos quando seu negócio estiver a todo vapor.
A maneira de ter maior assertividade nesse processo é contando com o apoio de uma contabilidade. E você que é de Cachoeiro de Itapemirim tem o suporte da Facilitta Contabilidade em todas as etapas que antecedem e que fazem parte do desenvolvimento de um negócio.
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