O Imposto de Renda 2025 chegou com atualizações importantes, que afetam diretamente quem precisa declarar. Novos limites, exigências e prazos foram definidos pela Receita Federal, e entender o que mudou é essencial para evitar erros, multas ou a temida malha fina.
Neste artigo, você vai descobrir o que realmente mudou, quem deve declarar, como aproveitar deduções legais e por que contar com apoio contábil pode ser a diferença entre declarar com tranquilidade ou ter problemas com o Leão.
O que mudou no Imposto de Renda 2025
A principal mudança no Imposto de Renda 2025 está no limite de obrigatoriedade. Agora, precisa declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024. Antes, esse valor era de R$ 30.639,90.
Além disso, quem recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou com tributação exclusiva também está obrigado a declarar. Outro ponto importante é a mudança na receita bruta da atividade rural, que subiu para R$ 169.440,00.
Quem atualizou o valor de imóveis ou possui rendimentos de aplicações no exterior também entra na lista de obrigatoriedade. A nova lei trouxe uma alíquota fixa de 15% para esses ganhos, e a declaração agora deve ser feita anualmente.
Por fim, contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por restituição via Pix terão prioridade na fila de pagamento. E atenção: o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi desativado — agora tudo deve ser feito pelo app da Receita ou via Gov.br.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025
Em resumo, deve declarar o Imposto de Renda 2025 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa de valores;
- Possui bens ou direitos que somam mais de R$ 800.000,00 até 31/12/2024;
- Obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Atualizou o valor de imóveis em dezembro de 2024;
- Obteve rendimentos no exterior.
Caso você se enquadre em uma dessas situações, é fundamental reunir os documentos com antecedência e contar com orientação adequada para evitar inconsistências.
Como declarar o Imposto de Renda 2025 corretamente
O primeiro passo é organizar seus documentos: informes de rendimento, recibos médicos, comprovantes de despesas com educação, documentos de imóveis, veículos, investimentos e CPF dos dependentes.
A declaração pré-preenchida, disponível para quem tem conta no Gov.br (nível prata ou ouro), já traz muitas dessas informações automaticamente. No entanto, é essencial revisar todos os dados, pois a responsabilidade ainda é do contribuinte.
Além disso, você pode escolher entre o modelo completo e o simplificado. O ideal é simular os dois e ver qual gera menos imposto a pagar (ou mais restituição).
Principais deduções e como aproveitá-las legalmente
Deduções são um ponto estratégico da declaração. Entre as principais, estão:
- Despesas com saúde: médicas, odontológicas e psicológicas (sem limite, mas com comprovantes).
- Educação: ensino básico, técnico ou superior, até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa.
- Previdência privada: do tipo PGBL, limitada a 12% da renda bruta.
- Dependentes: dedução fixa de R$ 2.275,08 por dependente.
Aproveitar essas deduções de forma legal pode representar uma boa economia. Mas cuidado: despesas sem comprovação podem levar à malha fina.
Por que contar com apoio contábil na declaração do IRPF
Fazer a declaração por conta própria é possível, mas nem sempre é o melhor caminho — principalmente se você possui fontes diversas de renda, investimentos, imóveis ou trabalha como autônomo.
Com o suporte de uma contabilidade consultiva, como a da Facilitta, você recebe orientação personalizada, simulação do melhor modelo de declaração, análise de deduções e uma revisão minuciosa de cada item. Isso garante segurança, economia e tranquilidade.
Além disso, nossos especialistas também atuam de forma preventiva, revisando declarações anteriores, identificando inconsistências e corrigindo possíveis erros antes que a Receita perceba.
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