Reforma Tributária e empresas do Simples que vendem para Lucro Real: o fim dos créditos e os impactos na competitividade

O que muda no crédito do Simples Nacional com a Reforma Tributária?

A partir de 2027, a Reforma Tributária extingue o PIS e a Cofins, substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme previsto na Lei Complementar 214/2025. Atualmente, empresas do Simples Nacional que vendem para companhias do Lucro Real permitem ao comprador se creditar de 9,25% sobre o valor da compra — um benefício conhecido como crédito presumido.

Esse mecanismo, criado pela Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003, sempre foi um atrativo para grandes empresas comprarem de pequenos fornecedores enquadrados no Simples. No entanto, com a CBS, esse crédito presumido deixa de existir.

No lugar, será adotado o Simples Regular, que permite às empresas do Simples optarem por recolher CBS e IBS “por fora” do DAS. Essa modalidade gera crédito cheio para o comprador, mas pode elevar a carga tributária do pequeno fornecedor.

Em resumo: o crédito presumido some em 2027. Ou a empresa do Simples permanece como está, sem transferir crédito integral, ou adere ao Simples Regular, que gera crédito cheio mas pode encarecer suas operações.

👉 Neste artigo, você vai entender como funciona a legislação atual do PIS e Cofins, quais mudanças chegam com a CBS e o IBS, como o fim do crédito presumido afeta a competitividade das empresas e quais estratégias podem ser adotadas para se preparar com antecedência.

Saiba mais sobre a Reforma Tributária

O fim do crédito presumido de PIS/Cofins: o que isso significa?

Hoje, uma empresa do Lucro Real que compra de um fornecedor do Simples consegue aproveitar 9,25% de crédito presumido de PIS/Cofins. A partir de 2027, essa vantagem desaparece.

Exemplo prático:

  • Uma empresa do Simples Nacional vende R$ 100 mil em produtos para uma indústria do Lucro Real.
  • Atualmente, a indústria pode se creditar em R$ 9.250 (9,25%) sobre essa compra.
  • Com a CBS, esse crédito não existirá mais, a menos que o fornecedor do Simples opte pelo Simples Regular, recolhendo CBS/IBS destacados na nota.

Esse detalhe gera uma mudança radical: clientes do Lucro Real tenderão a priorizar fornecedores que gerem créditos cheios. Ou seja, o pequeno negócio do Simples corre o risco de perder competitividade.

Simples Regular: como funcionará?

O Simples Regular surge como alternativa dentro da Reforma Tributária. Ele permitirá que micro e pequenas empresas optem por recolher CBS e IBS de forma separada do DAS. Dessa forma, a nota fiscal emitida pelo Simples trará os tributos destacados e o cliente poderá se creditar integralmente.

Mas há um ponto de atenção:

  • Ao escolher o Simples Regular, a empresa pode enfrentar aumento da carga tributária, já que deixará de pagar os tributos apenas pelo percentual reduzido do DAS.
  • Portanto, a decisão exigirá planejamento tributário individualizado, considerando margens de lucro, perfil de clientes e volume de vendas para empresas do Lucro Real.

O Simples vai perder competitividade, sim ou não?

Essa é uma das dúvidas mais buscadas por empresários. A resposta não é simples, mas pode ser analisada sob dois cenários:

  • Se a empresa continuar no Simples tradicional: ela não repassará crédito cheio, o que pode afastar clientes de maior porte.
  • Se migrar para o Simples Regular: poderá manter competitividade, mas corre o risco de pagar mais impostos, sacrificando suas margens.

Portanto, não é correto dizer que o Simples “acabará”, mas a competitividade ficará ameaçada. Pequenas empresas que vendem para o consumidor final (B2C), como salões de beleza, academias e restaurantes, não sentirão tanto impacto, já que seus clientes não utilizam créditos tributários. Já aquelas que vendem para indústrias, distribuidores e grandes redes precisarão reavaliar sua posição.

Como as empresas podem se preparar para essa mudança?

Preparar-se significa analisar cenários e simular impactos. Algumas ações fundamentais:

  1. Simulação tributária detalhada – comparar o impacto de permanecer no Simples, migrar para o Simples Regular ou avaliar regimes como Lucro Presumido e Lucro Real.
  2. Mapeamento de clientes – identificar se a maior parte da receita vem de consumidores finais ou de empresas que dependem de créditos.
  3. Revisão de contratos – incluir cláusulas de repasse tributário, evitando perda de margem.
  4. Gestão de precificação – ajustar valores para manter atratividade, sem comprometer a rentabilidade.
  5. Planejamento de fornecedores – optar por fornecedores que também gerem créditos pode aumentar sua competitividade.

Em muitos casos, a migração para o Simples Regular será inevitável para não perder mercado. Porém, é indispensável avaliar o custo-benefício com o apoio de especialistas.

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A Facilitta Contabilidade entende que a extinção do crédito presumido de PIS/Cofins representa um divisor de águas para micro e pequenas empresas. Nossa equipe ajuda sua empresa a avaliar se deve permanecer no Simples, migrar para o Simples Regular ou até mudar de regime tributário.

Fazemos simulações personalizadas, revisamos contratos e montamos estratégias de precificação para que sua empresa mantenha clientes, margens e competitividade.

FAQ – Crédito do Simples Nacional na Reforma Tributária 2027

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?


Não. O Simples Nacional continua existindo, com a mesma sistemática de recolhimento via DAS. Porém, a mudança relevante está no crédito do Simples Nacional na Reforma Tributária 2027. Empresas que hoje vendem para clientes do Lucro Real ou Presumido deixarão de gerar créditos presumidos de PIS/Cofins e só concederão créditos limitados ao que efetivamente pagam no DAS. Isso pode reduzir a atratividade das vendas do Simples para empresas maiores.

Como funcionará o crédito do Simples Nacional na Reforma Tributária?


Atualmente, uma empresa do Simples pode gerar créditos presumidos de PIS e Cofins (9,25%) para clientes do Lucro Real. Com a Lei Complementar nº 214/2025, esse mecanismo será extinto em 2027. A partir daí, apenas o Simples Regular (quando a empresa recolhe CBS e IBS fora do DAS) dará direito ao crédito cheio.
No Simples tradicional, o crédito será proporcional apenas ao valor de CBS e IBS dentro da guia única, o que tende a ser menor.

O fim do crédito presumido torna o Simples menos competitivo?


Essa é a grande dúvida de empresários que pesquisam no Google “o Simples vai perder competitividade com a Reforma?”.
A resposta é: depende do modelo de cliente da empresa. Para quem vende diretamente ao consumidor final (mercado varejista, por exemplo), não haverá impacto, já que consumidores não se creditam. Mas para quem vende para empresas do Lucro Real ou Presumido, pode sim perder competitividade, já que o comprador buscará fornecedores que gerem crédito tributário integral.

Vale a pena migrar do Simples para o Lucro Presumido ou Real em 2027?


A decisão deve ser baseada em planejamento tributário e simulações personalizadas. Migrar para o Lucro Presumido pode não ser vantajoso, já que a CBS de 9,25% eleva a carga tributária. O Lucro Real, por outro lado, permite maior aproveitamento de créditos, mas exige controles contábeis mais complexos.
Empresas do Simples que atuam com grandes clientes podem avaliar a opção pelo Simples Regular, gerando crédito cheio e mantendo competitividade sem sair do regime.

Como se preparar para a mudança em 2027?


O caminho é iniciar um diagnóstico tributário agora. Isso envolve:

Mapear clientes e verificar quantos realmente dependem de créditos.
Simular cenários no Simples tradicional, Simples Regular, Lucro Presumido e Lucro Real.
Revisar contratos e precificação, já que os tributos serão destacados na nota fiscal.
Investir em gestão fiscal para não perder margens de lucro na transição.

Tags :
Reforma Tributária,Tributário

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