O QUE VOCÊ VAI CONHECER NESSE CONTEÚDO?
ToggleA Reforma Tributária é uma das maiores transformações já implementadas no sistema de impostos do Brasil. E quando falamos do setor de serviços, o impacto tende a ser profundo. Embora o discurso oficial seja de simplificação e modernização, o resultado prático para prestadores de serviços pode representar aumento de carga tributária, revisão de contratos e necessidade de ajustes de preços.
Neste artigo veremos como a Reforma Tributária afeta as empresas de serviços, quais mudanças já estão definidas em lei, se haverá redução de alíquotas para alguns segmentos e de que forma os empresários podem se preparar para não perder competitividade.
Saiba mais em outros artigos da Facilitta:
- O que é a Reforma Tributária e principais mudanças
- Transição da Reforma Tributária: entenda como funcionará
Quais são as mudanças específicas para o setor de serviços?
O atual sistema de tributação dos serviços é formado por ISS (2% a 5%), PIS e Cofins em algumas atividades. Essa lógica muda a partir de 2027, quando entra em vigor a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e gradualmente até 2033, com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Ambos formam o IVA Dual, que substituirá cinco tributos atuais.
A grande novidade está na não cumulatividade plena: todas as empresas poderão se creditar dos impostos pagos nas compras de bens e serviços. Isso beneficia setores como indústria e comércio, mas coloca os serviços em desvantagem, já que a maior parte das suas despesas está na folha de pagamento — que não gera crédito.
Ou seja: enquanto indústrias poderão reduzir parte da carga, empresas de serviços podem pagar até 25%–27% sobre o faturamento, contra os atuais 2% a 5% de ISS. Isso exige replanejamento financeiro e estratégico imediato.
Haverá redução de alíquotas para alguns serviços?
Sim, mas em escala limitada. A Lei Complementar 214/2025 criou reduções parciais para alguns segmentos, buscando mitigar o impacto.
- Redução de 60%: serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios, odontologia, fisioterapia, psicologia etc.), educação básica e transporte coletivo urbano e metropolitano.
- Redução de 30%: profissionais liberais regulamentados, como médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, administradores, economistas, entre outros.
- Isenção: casos específicos, como transporte público urbano essencial e atividades ligadas à Zona Franca de Manaus.
No entanto, mesmo com a redução, a alíquota efetiva pode ser maior que a atual. Exemplo: hoje uma clínica médica paga ISS de 2% a 5%. Com a redução de 60% sobre um IVA estimado em 26%, ainda assim a carga ficará próxima de 10%, ou seja, o dobro do que se paga atualmente.
O setor de serviços pode perder competitividade?
Esse é um ponto crucial. A competitividade depende não apenas da alíquota, mas também da capacidade de gerar créditos tributários.
Empresas do setor de serviços que vendem para outras empresas — como escritórios de advocacia que atendem corporações ou empresas de tecnologia que prestam serviços a indústrias — podem perder clientes, já que os tomadores buscarão prestadores que concedam mais créditos tributários.
Outro risco está nos contratos de longo prazo. Como a CBS e o IBS serão destacados na nota fiscal (“por fora”), prestadores terão de justificar aumentos de preços diretamente aos clientes. Sem cláusulas de repasse, a margem de lucro pode ser corroída rapidamente.
Portanto, a resposta à pergunta “o setor de serviços vai perder competitividade, sim ou não?” é: sim, existe um risco real de perda de competitividade, principalmente para empresas que não revisarem sua estrutura tributária, contratos e modelo de precificação.
Como as empresas de serviços podem se preparar?
A preparação não pode ser adiada. A Reforma Tributária tem cronograma definido (2026 a 2033), e cada ano de transição exigirá mais profissionalismo na gestão tributária.
- Planejamento tributário profundo – simular cenários no lucro presumido e no lucro real para entender se uma migração pode reduzir custos. Empresas de serviços com alta despesa operacional podem se beneficiar no lucro real, enquanto outras devem manter o regime atual.
- Revisão de contratos e precificação – incluir cláusulas de repasse automático dos tributos, já que eles serão destacados nas notas. Isso evita disputas comerciais e protege a margem de lucro.
- Mapeamento de créditos possíveis – ainda que a folha não gere crédito, há espaço para reduzir custos com insumos, energia, telecomunicações e aluguel. Esse levantamento deve ser contínuo.
- Investimento em compliance e tecnologia – a transição exigirá ajustes em sistemas de ERP, emissão de notas fiscais e relatórios. Sem tecnologia, o risco de erros e autuações aumenta.
- Capacitação da equipe de gestão e finanças – o novo modelo exige conhecimento atualizado. Quem dominar o sistema terá mais facilidade para negociar e se manter competitivo.
Facilitta Contabilidade: a parceira certa para empresas de serviços na Reforma Tributária
Na Facilitta Contabilidade, sabemos que o setor de serviços será um dos mais impactados pela Reforma Tributária. Nosso papel é ajudar empresários a entender o impacto real em seus negócios, revisar contratos, precificar corretamente e simular cenários tributários.
Não espere para agir: quanto antes sua empresa se preparar, menores serão os riscos e maiores as oportunidades de se manter competitiva.
FAQ – Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária no Setor de Serviços
Sim, a tendência é de aumento, especialmente para empresas de serviços enquadradas no Lucro Presumido ou Simples Nacional tradicional. Isso acontece porque a maior parte das despesas do setor vem da folha de pagamento, que não gera créditos tributários no novo modelo. Enquanto hoje muitas empresas pagam ISS entre 2% e 5% + PIS/Cofins cumulativos (3,65%), a nova alíquota do IVA Dual (CBS + IBS) deve ficar em torno de 25% a 27%. Mesmo com reduções para alguns segmentos, o impacto pode ser relevante.
Sim. A legislação prevê reduções de alíquota para setores considerados essenciais:
60% de redução → serviços de saúde, educação e transporte coletivo.
30% de redução → profissionais liberais, como médicos, advogados, engenheiros e contadores.
Mesmo assim, a carga final pode ser superior à atual, porque o ponto de partida da CBS + IBS é alto. Por isso, empresas devem fazer simulações para entender se a redução é suficiente para manter a competitividade.
Existe um risco real de perda de competitividade, principalmente para negócios que atendem outras empresas (B2B). Isso porque, no novo modelo, clientes irão valorizar fornecedores que gerem créditos de CBS e IBS. Se o prestador estiver no Simples tradicional, o crédito transferido será limitado, enquanto empresas do Lucro Real ou do Simples Regular poderão transferir créditos cheios. Isso pode fazer grandes clientes priorizarem prestadores fora do Simples, forçando pequenas empresas a repensar seu enquadramento.
Não existe resposta única, porque depende do perfil de cada empresa. Se a maior parte dos clientes for pessoa física (exemplo: clínicas médicas ou academias), pode ser vantajoso permanecer no Simples tradicional, já que pessoas físicas não utilizam créditos. Agora, se a empresa vende majoritariamente para outras pessoas jurídicas (consultorias, tecnologia, advocacia), talvez seja estratégico avaliar o Simples Regular ou até o Lucro Real, pois nesses regimes o cliente aproveita mais créditos e a empresa se mantém competitiva.
O primeiro passo é realizar simulações tributárias com base no faturamento e nas despesas atuais. Depois, é essencial mapear contratos e cláusulas tributárias, já que a CBS será destacada “por fora” e poderá alterar a precificação. Também é importante investir em sistemas de gestão fiscal para controlar créditos e débitos com mais precisão, além de treinar equipes de contabilidade e finanças. A preparação antecipada pode evitar perda de clientes e margens.