Você é Engenheiro e decidiu abrir a própria empresa, mas essa decisão também lhe trouxe uma enxurrada de dúvidas, não é mesmo? “Serei autônomo ou não?”O que é Simples Nacional para Serviços de Engenharia”. Simples Nacional para Engenheiros – Saiba como reduzir em 60% o pagamento de impostos.
Talvez você já deva ter ouvido falar sobre a tributação para Engenheiros, até mesmo ter estudado algumas notícias sobre o assunto na faculdade, porém não se aprofundou nisso.
Afinal de contas, o seu interesse sempre foi fazer suas vendas e ganhar mais dinheiro, não é mesmo? É compreensível. Por isso, existem outros profissionais capacitados para cuidar dessa parte burocrática para você, são os contadores.
Ter o auxílio de um contador nesse processo de abertura de empresa para Engenheiros é imprescindível, ainda mais para quem não sabe nada de contabilidade para Engenheiros. E, se esse é o seu caso, criamos esse conteúdo para ajudar a esclarecer melhor o assunto. Acompanhe:
O que é tributação para Engenheiros?
Antes de tudo, é preciso que façamos aqui uma introdução breve sobre o que são tributos, e como eles se aplicam aos Engenheiros. Portanto, tributos são obrigações do cidadão perante o Estado.
Ou seja, uma maneira de dizer para o governo que você está recebendo e gastando dinheiro com alguma atividade. No Brasil, existem vários tipos de tributos para diversas finalidades, eles podem ser: impostos, taxas ou contribuições.
Se você trabalha com carteira assinada, por exemplo, basicamente o seu contratante é responsável pelas obrigações trabalhistas e fiscais, mas se é autônomo é você mesmo quem faz isso.
É autônomo o Engenheiro que trabalha como pessoa física sem vinculo trabalhista, e gera uma renda com isso. Por se enquadrar como pessoa física, deve arcar pelo menos com INSS e IR.
A tributação muda quando o Engenheiro formaliza os serviços abrindo uma empresa, então é preciso definir qual é o tipo de empresa, para saber qual será o regime da tributação.
Como funciona a tributação para Engenheiros?
Existem algumas opções de tributos e arrecadações que os Engenheiros estão inseridos, e, para saber qual será a sua opção, a primeira coisa a se fazer é obter cadastro no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
O CNAE trata-se de um código que padroniza as atividades econômicas brasileiras, ou seja, determina como a empresa se encaixa aos diversos órgãos tributários do Brasil.
Agora que explicamos o que significa CNAE (código de atividade econômica), agora vamos listar logo abaixo os códigos CNAE mais adequado para atuar como Engenheiros PJ, segue lista abaixo:
Agora que explicamos o que significa CNAE (código de atividade econômica), agora vamos listar logo abaixo os códigos CNAE mais adequado para atuar como Engenheiro Pessoa jurídica, segue lista abaixo:
7112-0/00 – Serviços de engenharia;
7119-7/99 – Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente;
7119-7/03 – Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia;
Assim, o governo irá identificar e categorizar cada empresa em cada alíquota. Pois, assim como foi citado antes, os tributos são diferenciados de acordo com o regime tributário de cada empresa.
As opções tributárias para Engenheiros
Para um melhor entendimento, separamos a definição de cada imposto, contribuição e regime tributário para Engenheiros. São as opções que os Engenheiros devem se encaixar. Confira:
Tipos de impostos
De acordo com a categoria da empresa de Serviços de Engenharia, ela poderá pagar os seguintes impostos. São eles:
1 – IR (Imposto de Renda);
2 – ISS (Imposto Sobre Serviço);
3 – IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
4 – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social INSS);
Tipos de contribuição
Fazem parte das alíquotas de contribuição os seguintes encargos. São eles:
1 – PIS (Programa de Integração Social);
2 – COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
Tipos de regime tributário
Regime tributário é o conjunto de leis que ordena como cada pessoa deverá prestar as obrigações. Eles podem ser classificados como:
1 – Lucro Presumido; para empresas de pequeno e médio porte que possuem um balanço de custo benefício melhor que o Simples e o Real.
2 – Lucro Real; trata-se de um regime geral de arrecadação do IRPJ.
3 – Simples Nacional; regime que agrega todas as obrigações em um só pacote a fim de favorecer micro e pequenas empresas.
O regime Simples Nacional para Engenheiros também é dividido em anexos, e poderá haver variação de alíquota conforme o código do CNAE para Engenheiros.
Simples Nacional para Serviços de Engenharia
Conforme a regra do sistema tributário, os Engenheiros se encaixam no regime Simples Nacional, esse sistema é dividido em 5 anexos de diferentes faixas de receita, gerada nos últimos 12 meses da empresa.
Ou seja, cada caso de empresa, bem como arrecadação anual, vai se encaixar em um anexo. Até o ano de 2017, os Engenheiros se enquadravam na tabela do anexo seis e tinham que pagar ao governo 16,93% de tributos.
Mas, essa regra mudou em 2018. Do anexo seis, os Engenheiros passaram a fazer parte do anexo três e/ou cinco. E, isso significa uma redução da alíquota. Como fica? Vejamos:
1 – Anexo três; para empresas com empregados de carteira assinada e/ou pró-labore dos sócios, e faturamento de até R$ 180.000,00 por ano, a porcentagem passa a ser de 6%.
2 – Anexo cinco; quando não há empregados e a faixa de faturamento anual é de até R$ 180.000,00, a porcentagem fica em 15,5%.
Com isso, muitos Engenheiros já pensam na possibilidade de passar de autônomo (quando trabalham sozinhos e pagam até 27,5% de IR) para pessoa jurídica (que podem pagar 6%).
Diferenças de trabalhar como autônomo e pessoa jurídica?
Em termos de tributos, o autônomo segue a tabela de imposto de renda como pessoa física, além disso, contribuí com 20% de alíquota sobre a previdência (INSS).
Também cabe ao autônomo pagar a guia para Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), que é uma alíquota de até 27,5% de IR sobre cada nota fiscal emitida. Isso quer dizer que toda vez que o profissional for receber seus ganhos, ele pagará esses impostos.
Já aquele que possui CNPJ tributará de uma maneira diferente, se enquadrando no regime Simples Nacional e/ou Lucro Presumido, a melhor opção vai depender do faturamento e tipo de empresa.
No simples nacional, pode começar pagando uma alíquota de 6% sobre o faturamento, enquanto que no Lucro presumido pagaria uma alíquota que pode variar de 13,33% até 16,33% dependendo do município onde a empresa for aberta.
A contabilidade para Engenheiros pode te auxiliar nesse processo de abertura de empresa e planejamento tributário para pagar menos impostos.
Contudo, o Engenheiro autônomo pode se tornar uma empresa EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Assim, ele continua trabalhando sozinho, e pode se beneficiar desse benefício tributário do simples nacional e pagar menos impostos. podendo abrir outro tipo de empresa.
Contabilidade para Engenheiros
Os Engenheiros podem se tornar autônomos, EIRELI, Empresário indivudal ou LTDA, de todas as formas terão de arcar com algum tipo de tributação, pois, trata-se de uma profissão regulamentada.
E, para pagar menos impostos, cabe ao profissional contratar uma contabilidade para Engenheiros que irá analisar a melhor opção. Principalmente sobre o tipo de faturamento e as atividades exercidas, afinal, cada empresa tem que ter a sua alíquota correta.
Por isso, o mercado conta hoje com serviços de contabilidade para Engenheiros, que auxiliam na consultoria tributaria e muito mais.
Dessa forma, o Engenheiro que deseja abrir a sua empresa, visando pagar menos impostos, mas tem dúvidas de como fazer isso, tem a contabilidade como aliada nesse processo.
Dicas para Abrir um CNPJ para Engenheiros
Abrir um CNPJ para Engenheiros envolve vários procedimentos em diversos órgãos do governo. Antes de começar todo o processo é necessário solicitar a viabilidade para abertura da empresa na junta comercial.
Nessa viabilidade que saberemos se é possível ou não abrir a empresa com as informações apresentadas. Normalmente a viabilidade demora até 3 úteis para liberar a autorização de nome empresarial e validação das informações.
Passo a passo para abrir uma empresa para Engenheiros:
1 – Solicitar a viabilidade na junta comercial;
2 – Preencher o DBE para pedir o CNPJ na Receita Federal;
3 – Preencher a FCN integrando junta comercial e receita;
4 – Pagar as taxas;
5 – Fazer o certificado digital do CPF dos sócios;
6 – Assinar os documentos;
7 – Protocolar o processo de abertura.
Após a junta comercial analisar a aprovar o processo de abertura, será disponibilizado no site da junta comercial o contrato social e link para gerar o CNPJ na Receita federal.
Esse foi um passo a passo para abertura de empresa para Engenheiros.
Em poucos dias você vai ter sua empresa aberta, pronta para funcionar, porque abrir um CNPJ para Engenheiros tem ficado cada dia mais rápido, mas é importante contar com quem entende de abertura de empresa, para que não tenha atraso e nem dor de cabeça.
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Uma opção para pagar menos impostos
A Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece as “(…) normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte (…)” e, segundo o § 5º-J do Art. 18,
“As atividades de prestação de serviços a que se refere o § 5º-I serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (…)”
Descomplicando as citações acima, para as atividades de prestação de serviço do Anexo V listadas no Art. 18, onde está inclusa a engenharia, caso a relação entre o total gasto com as folhas de pagamento e o faturamento bruto seja de, no mínimo, 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III. Essa relação percentual é conhecida como fator R.
Fator R
Conforme descrito acima, o fator R pode ser obtido pela seguinte equação:
Caso essa relação seja igual ou maior que 28%, o percentual de imposto cobrado, que antes era de 15,50% (1ª faixa de valores para Anexo V), passa a ser de 6% no Anexo III.
Saiba mais do FATOR R para engenheiros.
Exemplificando a economia
Impostos sem o fator R
Vamos considerar uma empresária que trabalha sozinha e sua empresa teve uma receita bruta nos últimos 12 meses de R$ 160.000,00. Como ela não tem funcionários, mas recebe o pro-labore todo mês, a folha de pagamento no período teve um total de R$ 32.000,00.
Para essa situação, temos uma relação de 20% entre a folha e a receita, não sendo possível a cobrança como Anexo III. Portanto, a empresária deverá pagar 15,50% sobre o faturamento bruto, ou seja, um total de R$ 24.800,00 em impostos cobrados através dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Impostos com o fator R
Mantemos o faturamento anterior de R$ 160.000,00, mas agora o valor total da folha de pagamento nos últimos 12 meses será de R$ 46.400,00.
Ao calcular o novo fator R, temos uma relação de 29%. Assim, a empresa será tributada em 6% da receita bruta, totalizando R$ 9.600,00.
Analisando os resultados dos exemplos, essa engenheira empresária reduziu em mais de 60% o que iria pagar de impostos nos DAS. Assim, ela gerou uma economia de R$ 15.200,00 utilizando o fator R!
Portanto, o que apresentei aqui é algo que pode ser útil, principalmente nesse momento de queda no faturamento. Porém, a melhor forma para reduzir gastos com impostos é buscar mais informações com um contador para compreender melhor as possibilidades. Existem alguns detalhes que devem ser analisados com mais profundidade e que também dependem de como está estruturada a empresa.
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